Ex-governador Luiz Fernando de Souza é investigado por improbidade administrativa
Redação Oeste –
A pedido do Ministério Público (MP), a 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro determinou o bloqueio de R$ 106 milhões em bens do ex-governador do Estado do Rio, Luiz Fernando de Souza Pezão; do ex-diretor-presidente do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência), Gustavo Barbosa; e do Banco do Brasil Securities LLC.
Eles são acusados de improbidade administrativa. De acordo com o MP, os réus causaram prejuízo de mais de R$ 912 milhões ao Rioprevidência.
A Justiça também determinou a penhora online de contas bancárias, investimentos, previdência privada, contas de capital social de que sejam sócios e valores mobiliários dos réus.
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Gestão irresponsável
Em uma avaliação preliminar, foram identificados indícios de gestão irresponsável do fundo previdenciário e conflito de interesses que afetou a gestão do órgão estadual.
O Juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital entendeu que houve uma tentativa de disfarçar a ilegalidade da renegociação contratual por meio da manipulação do legislativo.
“É pouco crível que o Banco do Brasil Securities LLC não dispusesse de equipe técnica capacitada para avaliar o alto risco das negociações”, afirma trecho da decisão.
Despesas de Pezão e Barbosa
De acordo com a ação, a Rioprevidência realizou no mercado externo antecipações de recursos de royalties e participações especiais de R$ 8,4 bilhões para aliviar o caixa do governo do Estado, o que gerou a obrigação de pagar valores estimados em R$ 32,3 bilhões até 2028.
A necessidade destas antecipações era questionável, já que o Estado devia recursos à previdência R$ 10,6 bilhões, segundo auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Dessa forma, Pezão e Gustavo Barbosa, que eram assessorados pelo Banco do Brasil Securities, realizaram uma negociação que resultou no aumento das despesas em mais de R$ 912 milhões.
As investigações qualificaram essa manobra como irresponsabilidade fiscal.