O que é o crime de assédio?
O ato de importunar as mulheres em ambientes como transportes coletivos, shows,
festas, ou qualquer outro lugar, era considerado apenas uma contravenção penal. Por conta
disso, era considerado um crime mais leve, cuja pena de prisão simples chegava, no máximo
a 5 anos. Além disso, sua tentativa não era punível.
Com a promulgação da Lei 13.718/2018, entretanto, a prática de ato libidinoso com o
objetivo de satisfazer desejo próprio ou de terceiro contra alguém se tornou crime comum,
entrando para o rol de crimes considerados mais graves, cuja pena é de reclusão e detenção, podendo chegar a 30 anos. Além disso, a sua tentativa também é punível.
Em outras palavras, o assédio sexual se tornou um crime como qualquer outro, e que
pode ser praticado por qualquer pessoa, independente de gênero.
O que é assédio sexual?
Para além da definição dada pela lei, em termos práticos, o assédio é o ato de receber
beijos forçados, ter o corpo apalpado sem permissão, além de outros tipos de avanço sexual
não aceitáveis e não requeridos, favores sexuais ou qualquer tipo de contato que crie uma
atmosfera hostil e ofensiva.
Quais os outros crimes previstos pela Lei 13.718/2018?
A lei 13.718/2018, também conhecida como Lei de Importunação Sexual, trata de outros crimes. Além do assédio, a lei tipificou como crime o ato de divulgar cenas de estupro,
cena de estupro de vulnerável, pronografia, cena de sexo ou nudez; o estupro coletivo e o estupro corretivo.
O estupro coletivo é caracterizado pelo estupro no qual há a participação de, pelo menos, dois agentes. O estupro corretivo, por sua vez, é aquele praticado para controlar o
comportamento sexual ou social da vítima. Com a nova lei, tanto o estupro coletivo quanto o estupro corretivo passam a ser motivo para aumento de pena.
A lei de 2018 marca um avanço histórico no Direito Penal e na garantia e defesa da liberdade sexual das mulheres, sendo importante instrumento para que os debates acerca de temas como estupro e importunação sexual sejam cada vez mais comuns.
Assessoria – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos