Os resgatados foram aliciados em seu país de origem com proposta feita por um casal de empregadores, um brasileiro e um polonês, caracterizando tráfico internacional de pessoas. Os venezuelanos chegaram ao Brasil em janeiro, de forma regular, com passagem fornecida pelos empregadores. Todo o custo da viagem estava sendo descontado mensalmente da remuneração dos empregados, além dos gastos com alimentação, alojamento, televisão e internet – o que representava dois terços da remuneração a que os trabalhadores tinham direito mensalmente. Do montante recebido após os descontos, segundo eles informaram aos auditores, parte era enviada às famílias, na Venezuela, restando a cada um deles apenas o valor médio de R$ 100,00 para todo o mês.
Segundo a auditora-fiscal do trabalho Lidiane Barros, nenhum dos trabalhadores tinha registro formal empregatício. Estavam alojados em instalações precárias no próprio galpão da oficina. As camas eram improvisadas. Não havia ventilação nos cômodos. O banheiro utilizado tinha paredes de zinco, sem oferecer privacidade e condições sanitárias e de conforto adequadas. A fossa estava em vias de transbordamento, exalando forte odor. Um dos trabalhadores adquiriu sarna em decorrência das condições precárias a que era submetido.
Acolhimento – A ação teve participação da Polícia Federal (PF) e da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS). A PF prendeu em flagrante o casal de empregadores. Eles responderão na Justiça pelo crime de redução de trabalhador à condição análoga à de escravo, tipificado no Código Penal.
Todos os trabalhadores resgatados estão sendo acolhidos pela Coordenação de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Combate ao Trabalho Escravo (CETP) da SJDHDS, que está fornecendo hospedagem, alimentação e suporte para emissão de documentos.
A Auditoria Fiscal do Trabalho, juntamente com a PF, está realizando os trâmites necessários à regularização documental dos venezuelanos para permanência no país. A Auditoria Fiscal do Trabalho também está levantando o valor das verbas rescisórias e efetuando a emissão das carteias de trabalho e das guias de Seguro-Desemprego. Ao fim dos procedimentos, os resgatados estarão aptos a trabalhar de forma regular no país.