Na luta pela participação no pleito de Juazeiro, o ex-deputado federal e ex-prefeito do município Joseph Bandeira (PT) sofreu mais uma derrota judicial. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso impetrado pelo postulante da Coligação Juazeiro de Fé.
Com a decisão, o petista se mantém fora da disputa eleitoral da cidade. Joseph entrou com um agravo regimental que foi negado pela instância superior, ratificando o cenário defendido pelo PT estadual que defende a candidatura do atual prefeito Isaac de Carvalho (PCdoB) no município. Entretanto, conforme a assessoria do petista, teria ocorrido um erro no recurso apresentado, que será revisto e reencaminhado ao Tribunal.
Em meio à sentença, foi divulgada uma nova pesquisa relacionada ao contexto juazeirense, onde Joseph aparece em segundo lugar. Conforme levantamento da Dataqualy, Isaac aparece com 49,3%, seguido por Joseph com 28%, Márcio Jandir (PV) com 8,5%, Jane (PSL) com 2,8% e Paulo José (PSOL) com 1%. Os brancos e nulos somaram 4,3%.
Já na pesquisa espontânea, Isaac tem 47,8%, Bandeira 27%, Jandir 7,8%, Jane 2,5% e Paulo José 0,8%. A pesquisa foi realizada entre os dias 28 de setembro e 1º de outubro, ouviu 400 eleitores, possui margem de erro 4,9% para mais ou para menos e está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o protocolo BA00299/2012.
Contudo, em clima de guerra com o PT baiano, o ex-prefeito ainda se coloca como opção para os juazeirenses. Segundo ele, o diretório estadual passou por cima de sua candidatura, impondo aos petistas municipais uma aliança com o PCdoB. Por conta da insistência, Bandeira já foi punido pelo presidente da sigla no Estado, Jonas Paulo, sendo afastado por “desrespeito às decisões superiores”.
A determinação de manter Joseph fora do páreo foi promulgada pela ministra do TSE, Laurita Vaz: “Nega-se provimento a agravo regimental interposto em face de decisão que indefere liminar, negando efeito suspensivo a recurso manejado contra decisão que determinou a exclusão de candidatos da urna, haja vista o julgamento desfavorável aos acionantes no que tange à dissidência partidária que os envolvia, impondo-se a aplicação do art. 33 da Res. 23.373/11 do TSE”. (Tribuna)
texto: Lilian Machado Ação Popular