Deputado Roberto Carlos apresenta Projeto de Lei para proibir o reboque de veículo com a presença do responsável no local da infração
O deputado Roberto Carlos (PDT), vice-líder do Governo na Assembleia Legislativa da Bahia, apresentou um Projeto de Lei com o objetivo de proibir a remoção de veículo por reboque público ou por empresa prestadora deste serviço quando o responsável pelo mesmo estiver presente para efetuar a remoção. De acordo com o parlamentar, o que se pretende com essa proposição é evitar medidas administrativas arbitrárias, que venham causar despesas e constrangimentos ao condutor baiano.
“Existe uma queixa da população contra a insistência de guardas de trânsito na remoção de veículo deliberadamente, acarretando altos custos para o condutor, obrigando que o condutor ou proprietário de veículo tenha que pagar taxas de reboque e diárias da empresa que presta o serviço na cidade se ele mesmo pode retirar o veículo, do local proibido”, ressaltou o deputado Roberto Carlos.
A proposição determina, ainda, que independentemente do agente público que estiver procedendo a autuação tenha chamado ou não o reboque, se o proprietário ou o condutor responsável pelo veículo chegar no local, ele terá o direito de retirar o seu veiculo e se, mesmo assim, o veículo for rebocado, o proprietário não será obrigado a pagar a diária de permanência no depósito público e nem a taxa de reboque se ele provar, através de testemunhas, fotos ou vídeos, momento em que o veículo esteja sendo rebocado.
“Pelo fato de o condutor apenas ter cometido uma infração de trânsito, como estacionar em lugar proibido, cabe nesses casos apenas a aplicação da multa. A remoção só é cabível se a documentação estiver irregular e se o condutor não estiver presente”, concluiu o deputado roberto Carlos.
Ascom
Projeto de Lei para proibir o reboque de veículo com a presença do responsável no local da infração
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