O Prefeito Wilker Torres, levando em consideração “que é dever do gestor adotar medidas que visem pelo menos amenizar os efeitos da greve deflagrada pelos caminhoneiros, visando e buscando sempre o bem-estar da população”, decretou, de acordo com o Decreto 401/2018, datado de 26 de Maio de 2018, “estado de emergência no âmbito do município de Casa Nova até que seja normalizado o abastecimento de insumos, em especial, quanto a combustíveis, materiais e produtos destinados à rede municipal de saúde”
Com o Estado de Emergência decretado, fica autorizada a aquisição de insumos e produtos essenciais e necessários ao abastecimento das unidades de saúde do Município, permitindo assim que funcionem normalmente, junto a qualquer fornecedor que disponha de tais produtos para venda, independentemente de ser o mesmo contratado pelo Município, mediante de processo de dispensa de licitação.
E são tomadas as seguintes providências: I — Ficam suspensas as aulas na rede municipal de ensino e por consequência não se fará o transporte de alunos e professores; II – Nenhum veículo ou máquina pertencente ao município ou que a ele preste serviço deverá circular, e deverão ser recolhidos à garagem e pátios da prefeitura, com exceção das ambulâncias e os veículos que realizem a limpeza pública na cidade e distritos; III – Enquanto vigente o Estado de Emergência ora decretado, não será realizada nenhuma atividade festiva no âmbito do território do Município de Casa Nova que dependa de iniciativa e realização de despesa por parte do Poder Público Municipal; IV – A Secretaria Municipal de Urbanismo, a qual se acha vinculado o serviço de limpeza pública da cidade, deverá reduzir em 50%(cinquenta por cento), os serviços de limpeza e coleta de lixo que dependam da utilização de veículos para suas realizações; V – As ambulâncias vinculadas à Secretaria de Saúde, somente realizarão deslocamentos e atendimentos, em caso de extrema urgência e emergência, a critério da titular da Secretária da pasta e mediante sua expressa autorização.
Acrescenta ainda que “Art. 5o – Tão logo a greve tenha fim e os abastecimentos citados no bojo do presente Decreto estejam normalizados, o Poder Executivo Municipal baixará novo Decreto, que revogará este.
“´São medidas duras, que espero sejam breves, mas que dará condições ao município de manter os serviços essenciais em funcionamento. Como todo brasileiro torço para que saiamos desta crise e voltemos a crescer” – diz o prefeito Wilker.