Pacientes com câncer e ostomizados têm direitos garantidos em lei

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Pacientes com câncer e ostomizados têm direitos garantidos em lei
Sacar FGTS, isenção de IR e desconto na compra de veículo são direitos, além do tratamento adequado

Pacientes com câncer e ostomizados têm direitos garantidos em lei
Pacientes com câncer e ostomizados têm direitos garantidos em lei

A Constituição Federal assegura que “Saúde é direito de todos e dever do Estado”, mas é importante saber quais são os direitos garantidos por lei para poder reivindicá-los.
            O advogado especialista em Direitos do Consumidor, Sérgio Tannuri, lançou um ebook sobre “Os Direitos dos Pacientes e Familiares” com orientações gerais para internações, requisição de medicamentos de alto custo, portabilidade de planos de saúde, proibição de cheque caução para atendimento e direitos dos  pacientes com câncer ou ostomizados.
            “É preciso que os familiares e pacientes tenham ciência de seus direitos e saibam como reivindicá-los. O ebook é uma cartilha que deve estar sempre à mão. Recebo dezenas de consultas semanalmente e o cidadão deve saber seus direitos e deveres, onde reclamar”, esclarece Sérgio Tannuri.
           
Pacientes com câncer

  • O paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor
  • pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
  • tem isenção do imposto de renda na aposentadoria
  • quando há alguma limitação física, tem desconto em impostos na compra de veículo adaptado
  • Pai e mãe podem sacar o FGTS simultaneamente quando seu filho for paciente com câncer, Aids ou em fase terminal de outra doença.
  • Desde janeiro de 2014, os planos de saúde contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 e adaptados são obrigados a cobrir o tratamento antineoplásico à base de medicamentos orais de administração domiciliar.
  • A ANS estabeleceu uma lista de medicamentos de uso oral em domicílio cuja cobertura é obrigatória, dependendo do tipo e estágio da doença.

Pacientes ostomizados
Paciente ostomizado é aquele que precisou passar por uma intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração ou na alimentação.

  • Direitos aos chamados “Serviços de Atenção às Pessoas Ostomizadas” são unidades de saúde especializadas para assistência às pessoas com estoma.
  • Pessoas ostomizadas possuem os mesmos direitos que a lei garante às pessoas com deficiência. O Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 (art. 4º, inciso I; art. 19, parágrafo único, IX) – Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.
  • Tem os mesmos direitos que a lei garante às pessoas com deficiência: compra de veículos adaptados com isenção de impostos, Benefício da Prestação Continuada, isenção da tarifa em transporte urbano coletivo, entre outros.

O ebook “Direitos dos Pacientes e Familiares” é gratuito e deve ser baixado no site – www.pergunteprotannuri.com.br
Vera Moreira/ Assessora de Imprensa/ (11) 3253-0586 e 99973-1474

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