O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou recentemente, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa Nº 1, de 2013, determinando a suspensão da cobrança da contribuição sindical, estabelecida pela Instrução Normativa Nº 1, de 30 de dezembro de 2008.
A Instrução anterior, criada pelo ex-ministro Carlos Lupi, dizia em seu Artigo 1º que: “Os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical de todos os servidores e empregados públicos”. Já a Normativa publicada no último mês, suspende os efeitos que estavam em vigor desde 2008.
De acordo com o MTE, a suspensão da norma foi expedida após análise da matéria por parte da Consultoria Geral da União e também da Consultoria Jurídica do próprio Ministério, levando-se em consideração que encontra-se em tramitação no Congresso Nacional decreto legislativo destinado a sustar tal Instrução Normativa, com fundamento no excesso do exercício do poder regulamentar, conforme está previsto no art. 49, V, da Constituição Federal. A Normativa publicada no Diário Oficial aponta, ainda, que é de competência do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a eventual edição de ato que vise regulamentar a cobrança do imposto sindical para Servidores Públicos.
O imposto sindical ou contribuição sindical deveria ser descontado ao final do mês de março, na folha de pagamento do trabalhador, com equivalência de um dia de trabalho por ano.
Para o Dr. José Carlos Torres, advogado do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF, a suspensão oficial dos descontos referentes ao imposto sindical é uma vitória da liberdade e da democracia brasileira. “Porquanto é inverossímil que nos tempos atuais um servidor seja obrigado a contribuir com uma entidade que não representa devidamente os seus direitos, tampouco guarnece suas conquistas”, afirma.
Mas mesmo com toda essa conquista, o Dr. José Carlos Torres afirma que é importante ressaltar que tal declaração de nulidade da IN 1/2008 do MTE não fulmina por completo a possibilidade de cobrança do imposto, já que o MTE necessita regular a matéria. Desta forma, a guisa da pretensão de não cobrança do referido imposto, tal hipótese poderá ressurgir mediante disciplina a ser firmada pelo Ministério do Planejamento.
Segundo o diretor Jurídico do IAF, Dr. Antonio Medeiros dos Santos, a suspensão da cobrança do imposto sindical restabelece uma situação de direito, já que a instrução normativa vigente até então (IN 001/2008 do MTE), externava um excesso de autoridade do governo, sobre o seu poder de regulamentar as relações do estado com os trabalhadores. ”O imposto sindical é um instrumento ditatorial criado no Estado Novo com o objetivo de controlar os sindicatos, e se constitui em um verdadeiro resíduo dos sistemas autoritários identificados pelas posturas antiliberais e antidemocráticas, que não encontram mais guarida nos dias de hoje” afirmou o Dr. Medeiros.
Nesta segunda-feira, 25, o MTE faz uma Audiência Pública em Brasília-DF, com a temática “A cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos”.
Na opinião da Auditora Fiscal Dra. Lícia Maria Rocha Soares, presidente do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia, é importante que o tema seja amplamente discutido com a sociedade, já que, até hoje, a contribuição sindical, vem sendo tratada de maneira obscura, como se fosse um imposto isolado, muito embora o servidor público tenha legislações em apartado do trabalhador privado. “Não tenho dúvidas que esta discussão ainda tem muito a ser aprofundada”, afirmou a presidente do IAF.
IAF já havia impetrado medida que impedia a cobrança do imposto sindical aos Auditores Fiscais do Estado da Bahia
Desde 2008, o IAF vem lutando contra a indevida cobrança nos contracheques dos Auditores do imposto sindical e no início de 2010, requereu, com êxito, frente ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, a suspensão da cobrança do imposto sindical contra os integrantes da categoria, decisão que perdura até o presente momento, defendendo não só a remuneração como também a liberdade de seus associados. Na ocasião, o Exmo. Sr. Dr. Antonio Sergio Neime Carvalho, Juiz do Trabalho, deferiu o pedido liminar feito pelo IAF para que não fosse efetuado o desconto de contribuições sindicais da categoria de Auditores Fiscais do Estado da Bahia.
Já em meados de 2012, dando continuidade ao trabalho em prol da categoria, o IAF, mais uma vez, impetrou uma Ação Cautelar que foi acolhida pelo Juiz Federal da 21ª Vara do Trabalho – TRT da 5ª Região, Dr. Paulo Sérgio S. de Oliveira Sá, que impediu que o Estado da Bahia efetuasse o desconto da contribuição sindical de seus filiados a favor do sindicato dos fazendários.
O diretor de Organização e Mobilização Sindical do IAF, Dr. Augusto Ferrari chama atenção que as medidas judiciais adotadas pela instituição evitaram que a categoria fosse prejudicada com a cobrança absurda. “Nos últimos quatro anos o IAF impediu que aproximadamente R$ 2,5 milhões fossem cobrados dos Auditores Fiscais e destinados a um sindicato genérico e que não representa a categoria, que certamente usaria os recursos para subsidiar ações contra os interesses dos Auditores Fiscais”, afirmou o Dr. Augusto Ferrari.
Para a presidente do IAF, Dra. Lícia Maria Rocha Soares, as ações do Instituto dos Auditores Fiscais foram determinantes na suspensão da cobrança do imposto sindical, e demonstram o quanto é importante e necessário a existência de uma representação sindical específica e atuante. “Pensamos como Auditores e conhecemos como ninguém a nossa carreira”, finalizou a presidente.
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Viviane Damasceno