MP-BA move ação contra guarda municipal de Salvador por apresentar diploma falso

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O guarda municipal de Salvador Anderson Costa Barros responderá a uma ação civil pública por improbidade administrativa por apresentar diploma falso de nível superior durante o recadastramento de servidores, realizado em 2013. O diploma falso em Educação Física foi apresentado como forma de burlar a exigência do terceiro grau completo para o exercício de cargos em comissão. A ação foi proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da promotora de Justiça Rita Tourinho, na última segunda-feira (22). Segundo a denúncia, Anderson Barros foi nomeado gerente de operações da Guarda Municipal em agosto de 2014, já após a Lei Orgânica Municipal (nº 8.629/2014), onde são definidos os requisitos legais dos cargos em comissão, entrar em vigor em julho daquele ano. Ele foi exonerado somente em 2016 devido à mudança de comando do órgão. A ação pede que o agente seja condenado por improbidade, a ressarcir de forma integral o dano causado ao erário, a perda de função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos. Em outro procedimento, o MP ainda apura o fato do ponto de vista criminal, por se tratar de suposta prática prevista no artigo 304 do Código Penal. O caso foi apurado pelo MP a partir de uma representação do Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps). Um procedimento administrativo disciplinar realizado pela Guarda Municipal em 2016 afastou a responsabilidade de Anderson Barros e que não havia provas de que o servidor apresentou o documento irregular, pois não constava a assinatura dele no formulário de recadastramento. No entanto, segundo a promotora Rita Tourinho, o comprovante original do recadastramento de Anderson Barros não conta com a última folha, exatamente onde estariam as assinaturas do recadastrado e do cadastrador, que confirmou em depoimento ter assinado todos os formulários de recadastramento que realizou. “Não há prova da ausência da assinatura do documento e sim apresentação de documento faltando exatamente a página na qual deveria constar a assinatura do recadastrado. Ademais, após ter conhecimento da forma como ocorreu o recadastramento, é quase impossível que a inserção de documento tenha sido realizada por terceiros”, afirma Tourinho.

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