Ministros do STF divergem sobre desempate de votos no mensalão

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão divididos sobre como resolver o primeiro empate ocorrido no julgamento do mensalão. Nesta terça-feira, o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, vote duas vezes para desempatar. A solução está prevista no Regimento Interno do tribunal. Já o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, quer ver aplicada a regra do Código de Processo Penal segundo a qual o empate deve beneficiar o réu. Dias Toffoli já tinha defendido a tese.

 

Haveria espaço para prevalecer a corrente na qual esteja o presidente, que é o voto de qualidade. A minha concepção é que ou se acolhe ou se desacolhe o pedido formulado da inicial. Aí, é a responsabilidade dupla do presidente – afirmou Marco Aurélio.

Na segunda-feira, terminou em cinco votos a cinco a votação sobre o crime de lavagem de dinheiro atribuído ao ex-deputado José Borba (ex-PMDB-PR) por lavagem de dinheiro. A decisão ficou para o fim do julgamento do processo.

O ministro, que votou pela absolvição de Borba por lavagem de dinheiro, também disse que há a possibilidade de algum ministro mudar seu ponto de vista até o fim do julgamento. Neste caso, não haveria necessidade de escolher uma solução para o impasse: Borba seria condenado, já que Ayres Britto votou dessa forma.

Lewandowski foi enfático ao defender a absolvição do ex-parlamentar:

– Eu não tenho dúvida. O empate beneficia o réu. É um princípio universal do Direito. E o artigo 615 do Código de Processo Penal, a meu ver, é muito claro nesse sentido – declarou.

– Como houve empate, significa que houve uma dúvida. Metade de nós pensa que o réu é culpado, metade pensa que não é. Então há uma dúvida. É um princípio multissecular e universal do Direito.

O artigo citado por Lewandowski trata de recursos. O processo do mensalão é uma ação originária – ou seja, começou no STF, não se trata de um recurso. Ainda assim, o ministro defende o uso da regra na situação de Borba. Segundo o Código de Processo Penal, “havendo empate de votos no julgamento de recursos, se o presidente do tribunal, câmara ou turma, não tiver tomado parte na votação, proferirá o voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu”.

O Regimento Interno do STF traz, no rol de atribuições do presidente, a prerrogativa de “proferir voto de qualidade nas decisões do plenário” em casos de empate. A regra foi criada pelos ministros em 2009, mas nunca foi usada em ação penal. Questionado sobre o tema, Gilmar Mendes preferiu não se manifestar. Disse que a decisão caberá ao plenário. O relator do processo, Joaquim Barbosa, também não quis opinar sobre a questão.

 

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