Minha filha está grávida. Ela tem direito à pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é uma obrigação que, normalmente, é paga aos filhos. Seu valor é fixado pelo juiz com base no binômio necessidade x possibilidade, no qual é levada em conta as necessidades dos filhos e as possibilidades financeiras do genitor responsável pelo pagamento da pensão.
Apesar de existir a crença de que a pensão não precisa mais ser paga assim que o filho completa dezoito anos, isso não é verdade. Na realidade, se o filho ainda estiver concluindo os estudos e não for dependente financeiramente, a obrigação continuará. Portanto, a idade não é, necessariamente, um fator determinante para a cessação do dever alimentar.
Na realidade, o que seria determinante para a cessação do dever alimentar seria se o filho contraísse matrimônio ou união estável. Contudo, ainda assim, o genitor que paga a verba alimentar não poderia deixar de pagar a pensão por conta própria. Mesmo nesses casos, é necessário que seja dada entrada numa ação de exoneração de alimentos, sob pena, inclusive, de prisão civil.
Se minha filha engravidar, ela continua tendo direito à pensão?
Sim. A gravidez não cessa o dever de pagar alimentação. Portanto, se sua filha não contrair matrimônio ou união estável, ela continuará tendo direito à pensão, mesmo que tenha engravidado. No entanto, esse dinheiro é para ela, não para o bebê.
Se houver a necessidade, ela pode solicitar o que é chamado de alimentos gravídicos ao pai da criança. Os alimentos gravídicos servem, justamente, para cobrir gastos em decorrência da gravidez, garantindo a saúde do feto e da mãe e, após o nascimento da criança, pode ser convertido em alimentos definitivos.