
Tomando com base o artigo 69, da Resolução 23.373/2011, o Dr. Valécius Passos Beserra, titular da 48ª Zona Eleitoral, cancelou os pedido de registro das candidaturas de Joseph Wallace Faria Bandeira e Josimeire Barros Santana Araújo, postulantes ao cargo de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, pelo Partido dos Trabalhadores (PT), considerando-os inaptos a participar das eleições 2012.
Na sentença o magistrado declarou a Coligação “Juazeiro de Fé” apta a participar das eleições 2012, concedendo um prazo de 10 (dez) dias para substituição dos candidatos da chapa majoritária.
Também foi certificada a aptidão do Partido dos Trabalhadores para a eleição proporcional 2012 nos Requerimentos de Registro de Candidatura dos candidatos a vereador mantidos por indicação do partido.
fonte: Ação Popular