Em decisão que neste dia 01/09/2016 as 13:45 foi Juntada do documento nº 142.536/2016 neste quinta-feira (01) a Justiça Eleitoral considerou improcedente o pedido de registro de candidatura de Dagmar Nogueira dos Santos Brito, do DEM de Casa Nova. Na decisão da justiça eleitoral, sobre o candidato a vice-prefeito João Honorato da condições de elegibilidade, já “o registro de candidatura do candidato a vice-prefeito não deve ser deferido”, tornando toda a chapa da coligação “A Casa Nova que queremos” inelegível.
Com o indeferimento da Candidatura de Dagmar Nogueira e João Honorato, apenas três chapas, já homologadas pela Justiça Eleitoral, estão aptas a concorrer em casa Nova: Wilson Cota e Zé Eduardo; Wilker e Dr. Carlos; Anísio Viana e Savana.
Fonte: PORTAL CASA NOVA