Em Casa Nova a lei que estabelece venda proibida de combustíveis em recipientes de garrafas PET está vigorando pra valer

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Quem  tentou comprar combustíveis, como  de costume em poucas quantidades em recipientes de garrafas PET nos últimos dias, em alguns postos de gasolina de Casa Nova  saiu descontente com um NÃO dos frentistas. Após ser  informado da novidade  na cidade, o Portal Casa Nova fez um teste nos postos da sede. Com um recipiente de garrafa PET tentamos comprar combustível e não foi possível nos postos 4 ÁS e Posto Hora. Já no Posto Abasteça conseguimos adquirir a compra. Tentamos contato com a direção da rede  de Postos mas não conseguimos falar com a direção.

Muitos consumidores desconhecem que a venda de combustíveis em recipientes como garrafas PET, é proibida e que o desrespeito a essa determinação pode causar problemas aos revendedores. Com frequência, frentistas casanovenses estão sujeitos a ouvir reclamações dos clientes ao explicar que os postos não podem mais vender combustíveis em garrafas PET como de costume.

A regra vale desde 2008 quando a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) editou a norma NBR 15.594-1 que orienta sobre o procedimento padrão de abastecimento nos postos revendedores.

A norma determina que a venda de combustível fora do tanque do veículo só pode ser feita por meio de recipientes metálicos ou não metálicos, rígidos, certificados e fabricados para este fim e que permitam o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento. Além disso, estabelece que o abastecimento deva ser feito com o recipiente apoiado sobre o piso e com o bico embutido o máximo possível dentro dele. Ainda segundo a norma, para evitar transbordamento pela dilatação do produto, os vasilhames devem ser preenchidos em até 95% de sua capacidade.

A ABNT não define um modelo específico para os recipientes, porém as bombonas de plástico com selo do Inmetro, volume de 5 litros, e com tampas de rosca para vedar o conteúdo são as mais recomendadas.

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