Casa Nova: Auditoria constata falhas no controle de medicamentos

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Uma auditoria realizada por técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) reconheceu irregularidades e inconsistências nos processos de compra, armazenamento e distribuição de medicamentos por parte da Prefeitura de Casa Nova, no Sertão do São Francisco. Por conta das irregularidades, o prefeito Wilker Oliveira Torres foi multado em R$3 mil pelo órgão nesta terça-feira (20).

De acordo com o TCM, em  2018, a gestão firmou contratos com a empresa “Distribuidora de Medicamentos Hospitalares”, no valor total de R$ 5.361.310,08. Já em 2019, a administração promoveu pregão presencial para registro de preço, o qual ensejou a assinatura da ata de preços pelas empresas “Dental Center, CS ME Produtos Odontológicos e Hospitalares”, “Zuck Papéis”, “SO Saúde Produtos Hospitalar” e “Hospitalmed”, visando a aquisição de medicamentos, no valor total de R$ 2.474.899,39.

O conselheiro do órgão, Fernando Vita ressaltou, em seu voto, que faltou planejamento da administração municipal para as aquisições dos medicamentos e que não foram apresentadas as devidas justificativas para as aquisições, especialmente acerca da quantidade de medicamentos a serem comprados. Pontuou ainda que, com a ausência de controle adequado nas aquisições e distribuição de medicamentos, não foi possível atestar a eficácia e eficiência dos serviços de distribuição de medicamentos na municipalidade.

O conselheiro considerou, por fim, precárias as condições da Central de Abastecimento – um dos quatro locais onde os medicamentos ficam armazenados –, vez que foram identificadas uma série de irregularidades, como umidade/mofo aparente em parte das instalações e ausência de lâmpada fria.

Ainda de acordo com o TCM, a auditoria temática na área da Saúde foi realizada pelo TCM em 17 municípios baianos que, segundo o órgão, foram selecionados com base na matriz de risco elaborada a partir de informações dos bancos de dados do próprio tribunal, para averiguar os gastos com a compra de medicamentos que são distribuídos com a população, as condições de armazenamento, validade e instalações físicas das farmácias e dos equipamentos indispensáveis à conservação dos remédios. Os documentos analisados são relativos aos exercícios de 2018 e 2019.

Cabe recurso da decisão.

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