A desembargadora Marielza Brandão Franco determinou, na quarta-feira (5), a suspensão da imissão provisória da posse deferida à Prefeitura de Casa Nova contra a Construtora Terra Santa. O município, que pretende fazer a construção de estradas vicinais na áres pertencente à empresa, deve retirar pessoal imediatamente da área objeto da ação e abster de proceder quaisquer atos atentatórios à posse da empresa sob pena de multa diária de R$ 100 mil limitada ao teto de R$ 2,5 milhões atéa que haja julgamento colegiado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).
A magistrada acolheu mais um recurso da defesa da Terra Santa, representada pelo escritório do advogado e professor Georges Humbert.Esta é a segunda vitória da Construtora no TJ-BA, por diferentes desembargadores que vêm reconhecendo excessos e ilegalidades comentidas pelo gestão de Wilker Torres, do juízo local, do Ministério Público e do cartório, que estão, segundo a defesa da Terra Santa, descumprindo ordens de três desembargadores.
“Vamos ver se eles vão desrespeitar e desobedecer a autoridade do TJ-BA de novo. A multa agora é pesada”, disse o advogado Georges Humbert. “Além disso, vamos acionar o Município e a pessoa física de todos os agentes que descumpriram a lei, a ordem do TJ-BA e causaram prejuízo material milionário aos meus clientes e terão que ressarcir, sem falar no dano moral. Tudo isso deixou eles doentes e ilicitamente parada obra mais regular e com mais estudos e planejamento da história do Município de Casa Nova”, completou.
Além disso, a decisão determinou a ciência ao juízo de primeiro grau e conferiu à decisão força de mandado e ofício. “Outrossim amparado nos poderes e responsabilidades conferidos ao julgador, dispostos no art. 139, II e V e art. 932, I, do CPC/2015 e em razão da urgência e interesse público presente nestes autos, determino a Secretaria da Câmara, que intime as partes para audiência conciliatória de segundo grau, a ser realizada no gabinete desta relatoria em 01 de julho de 2024 às 10 horas e presidida pela Desembargadora Relatora, devendo ser oficiado o CEJUSC de segundo grau para indicar uma mediadora para acompanhar a audiência prévia”, diz a ordem emitida pela desembargadora.
por Davi Lemos / Bnews