Novo Decreto Estadual suspende transporte coletivo intermunicipAl

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Confira o decreto publicado pelo governo do Estado na noite de hoje (23)

DECRETO Nº 20.331 DE 23 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a suspensão dos transportes intermunicipais, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual.

DECRETA

Art. 1° – Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 01 de abril de 2021, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 01 de abril de 2021, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, em todo território do Estado da Bahia, até às 05h do dia 06 de abril de 2021.

Art. 2 – Ficam suspensas, a partir de 20h do dia 31 de março de 2021, a circulação, a saída e a chegada de ferry boats e catamaras, em todo território do Estado da Bahia, até às 05h do dia 06 de abril de 2021.

Art. 3º – Ficam suspensas, a partir de 20h do dia 01 de abril de 2021, a circulação, a saída e a chegada de transporte coletivo intermunicipal hidroviário, público e privado, como lanchinhas e balsas, em todo território do Estado da Bahia, até às 05h do dia 05 de abril de 2021.

Art. 4 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2021.

RUI COSTA Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício

Marcus Benício Foltz Cavalcanti Secretário de Infraestrutura.

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