Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta terça-feira (11/02), emitiram pareceres prévios recomendando às câmaras de vereadores a aprovação com ressalvas das contas de mais seis prefeituras baianas, uma relativa ao exercício de 2020 e as demais referentes ao ano de 2023.
As prefeituras que tiveram as contas aprovadas, de 2023, são dos municípios de Macajuba, sob gestão de Luciano Pamponet de Souza; de Santo Antônio de Jesus, cujo responsável foi Genival Deolino Souza; de Ibirapuã (Calixto Antônio Ribeiro); de Poções (Irenilda Cunha de Magalhães); e de Sento Sé (Ana Luiza Rodrigues da Silva Passos).
Após a aprovação dos votos, os conselheiros relatores imputaram multas aos gestores nos valores de R$2 mil (Santo Antônio de Jesus e Sento Sé) e R$1,5 mil (Ibirapuã e Poções).
Em relação à prestação de contas da Prefeitura de Macajuba, tendo em vista a ocorrência apenas de falhas formais, os conselheiros deixaram de imputar multa ao gestor e fizeram apenas uma advertência para que a administração adote providências no sentido de evitar a reincidência das impropriedades apontadas.
Cabe recurso das decisões.
Recurso ordinário – na mesma sessão, os conselheiros acataram o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Valença, Ricardo Silva Moura, em relação as contas de 2020 da prefeitura.
Essas contas foram rejeitadas inicialmente em razão da contratação de pessoal sem a realização de concurso público ou de provas e títulos; e em decorrência do não pagamento de multas em titularidade do gestor impostas pelo tribunal.
Foi verificado que o gestor fez o pagamento das multas pendentes, no entanto, resta o saldo residual formulado pelos juros, que será devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Já em relação a admissão de pessoal, o gestor apresentou justificativa alegando dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19, período em que a prefeitura decidiu realizar as contratações com base em avaliações curriculares. Isto, além de apresentar demonstrativo indicando que 70,48% das contratações temporárias foram destinadas às áreas essenciais da Educação e Saúde, seguidos pela Assistência Social (11,09%).
Os conselheiros reconheceram a excepcionalidade do momento, fundamentados na Lei Complementar nº 173/2020 que proibiu a realização de concursos públicos no período analisado, “permitindo apenas reposições e contratações temporárias em hipóteses específicas”.
Deste modo, os conselheiros conheceram e deram provimento ao recurso, reformulando o parecer de rejeição para aprovação com ressalvas, reduziram a multa de R$ 10 mil para R$2 mil, além de suprimir a representação ao Ministério Publico Estadual.