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MP aciona Município de Casa Nova para que isole o lixão de Santana do Sobrado e recupere a área degradada

A ação civil pública proposta no dia 19 pela Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente de âmbito regional de Juazeiro

25/05/2023 às 10h25
Por: Redação Fonte: Cecom/MP
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MP aciona Município de Casa Nova para que isole o lixão de Santana do Sobrado e recupere a área degradada

O Ministério Público estadual acionou a Justiça para que determine, em caráter liminar, que o Município de Casa Nova seja obrigado a isolar a área do lixão do distrito de Santana e executar o Programa de Recuperação de Áreas Degradadas em relação aos danos ambientais causados no local. A ação civil pública proposta no dia 19 pela Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente de âmbito regional de Juazeiro, por meio da promotora de Justiça Heline Esteves Alves, pede que Município pare de lançar resíduos de qualquer natureza na área do lixão, ou de queimar ou permitir a queimada de resíduos já depositados no local. 

 

Pede também que o Poder Judiciário determine a colocação de placas no local advertindo ser “proibida a entrada de pessoas não autorizadas” e alertando sobre o “perigo das substâncias tóxicas, inflamáveis e patogênicas” e advertindo sobre a proibição de “colocar fogo” no local. Caso a Justiça acate o pedido, o Município deverá cadastrar os catadores que atuam no depósito de Santana do Sobrado, fornecer-lhes equipamentos de proteção individual (EPIs), e assegurar-lhes acesso aos programas assistenciais e de saúde que visam a inclusão social e a cidadania. 

 

O pedido à Justiça contempla ainda a organização, por parte do Município, dos resíduos sólidos já depositados na área, para que posteriormente sejam compactados e enterrados em valas escavadas na área do lixão, até que seja feita a adequação técnica e legal do sistema de destinação dos resíduos. A compactação deverá ser feita com uso de trator de esteira ou veículo similar. Já compactados, os resíduos enterrados nas valas deverão ser recobertos com solo. 

 

Em caráter definitivo, a ação pede que a Justiça obrigue o Município de Casa Nova a executar, num prazo máximo de dois anos, um Plano de Recuperação da Área Degradada (Prad), que deverá ser encaminhado ao Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). Quanto aos resíduos sólidos, pede a ação que seja determinada a sua remessa para um aterro sanitário ou aterro controlado, desde que regularizado em conformidade com a legislação ambiental.

 

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