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O que diz a lei da placa? A infração resultará em multa de aproximadamente R$ 300

Desde o dia 27 de abril, está em vigor a nova lei 14.562/23

23/05/2023 às 15h07
Por: Redação
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O que diz a lei da placa? A infração resultará em multa de aproximadamente R$ 300

Desde o dia 27 de abril, está em vigor a nova lei 14.562/23. Fez mudanças importantes em relação às placas de identificação dos veículos. Muitos motoristas ficam confusos com a desinformação que circula nas redes sociais, então vamos mostrar como tudo funciona na prática!

 

Alguns vídeos e roteiros afirmam, erroneamente, que dirigir veículo sem placa é crime de adulteração de identidade, previsto no artigo 311 do Código Penal. A pena é de três a seis anos de reclusão. Essas interpretações equivocadas da lei causam muita confusão entre os motoristas perdidos.

Afinal, que mudanças reais foram feitas?

Placas de Identificação de Veículos

Este artigo discute adulterar, observar ou suprimir o número de chassi, um bloco, motor ou placa de identificação, ou seja, dirigir sem placa de carro, seja por perda, roubo ou furto, não é considerado crime. Apesar disso, a penalidade é uma infração de trânsito gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retirada do carro.

 

Uma das mudanças promovidas pela nova lei é a penalidade para adulteração da placa distintiva de veículos de reboque e semirreboque. Essa emenda visa reduzir o roubo de mercadorias e inclui veículos não motorizados, como reboques e ferramentas. A lei também ampliou as pessoas que poderiam ser responsabilizadas por fraudes. Agora, quem obtém, recebe, transmite, oculta, detém, fabrica, aumenta, possui ou detém dispositivos destinados à falsificação, bem como adulteração de marcas de identificação veicular, pode ser punido.

 

 

As penas variam de três a seis anos de reclusão para atividades como: posse, receptação, transporte, condução, ocultação ou retenção de armazenamento; Posse, recebimento, transporte, condução ou ocultação Montar, remontar, vender, oferecer para venda e uso do veículo com identificação fraudulenta ou perceptível. Para atividades comerciais ou industriais relacionadas a esse crime, as penas podem ser mais graves: de quatro a oito anos de prisão, além da aplicação de multa.

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