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TCM opta pela rejeição das contas da prefeitura de Campo Alegre de Lourdes, do exercício de 2020.

Os pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão

18/05/2023 às 13h03
Por: Redação Fonte: Ascom / TCM
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TCM opta pela rejeição das contas da prefeitura de Campo Alegre de Lourdes, do exercício de 2020.

TCM opta pela rejeição das contas da prefeitura de Campo Alegre de Lourdes, do exercício de 2020.

 

Conselheiros emitem parecer prévio sobre contas de cinco prefeituras

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão realizada nesta quinta-feira (18/05), emitiram parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas, pelas câmaras de vereadores, das contas de mais quatro prefeituras baianas. Todos referentes ao exercício financeiro de 2021. Na mesma sessão plenária, também foi indicada a rejeição das contas da prefeitura de Campo Alegre de Lourdes, do exercício de 2020. Os pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão.

 

Os conselheiros analisaram e aprovaram as contas das prefeituras de Ituberá, Reges Jonas Aragão Santos; Macajuba, Luciano Pamponet de Sousa; Monte Santo, Silvania Silva Matos; e de Uruçuca, Moacyr Batista de Souza Leite Júnior.

 

Ao final de cada voto, os conselheiros relatores também apresentaram Deliberações de Imputação de Débito, com multa a cada gestor no valor de R$1 mil (Ituberá e Macajuba); R$2 mil (Monte Santo) e R$13 mil (Uruçuca), em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.

 

Em relação à prestação de contas da Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes referente ao exercício de 2020, após a leitura de voto-vista do conselheiro Mário Negromonte – divergindo do voto do relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, que opinou pela rejeição – a decisão majoritária do plenário foi por acompanhar o relator e recomendar à Câmara de Vereadores do município a não aprovação das contas.

 

De responsabilidade do prefeito Enilson Marcelo Rodrigues da Silva, as contas tiveram o mérito comprometido em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, no último ano do mandato do gestor, descumprindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Após aprovação do voto, foi apresentada Deliberação de Imputação de Débito, propondo multa de R$3 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico.

 

Cabe recurso das decisões. Da Redação com informações Ascom TCM (Adaptado)

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