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Mascote e Remanso tem contas com parecer pela rejeição

Mascote, referente ao exercício financeiro de 2021 e Remanso, relativa ao ano de 2020

17/05/2023 às 00h18
Por: Redação Fonte: ASCOM/TCM
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Mascote e Remanso tem contas com parecer pela rejeição

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão realizada nesta terça-feira (16/05), emitiram parecer prévio recomendando a rejeição, pelas câmaras de vereadores, das contas da prefeitura de Mascote, referente ao exercício financeiro de 2021 e Remanso, relativa ao ano de 2020. Os pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão.

 

As contas de Mascote, município no sul do estado, de responsabilidade do prefeito Arnaldo Lopes Costa, foram rejeitadas principalmente por violações a exigências impostas pela legislação sobre licitações, e, pelo não pagamento de multas aplicadas pela Corte de Contas, que acabaram prescritas.

 

O conselheiro relator das contas de Mascote, Plínio Carneiro Filho, após aprovação do voto, apresentou Deliberação de Imputação de Débito de R$10 mil pelas irregularidades. Além disso, advertiu o prefeito para a elaboração de proposta orçamentária com planejamento adequado – visto que a execução fiscal do município apresentou déficit.

 

Já as contas do município de Remanso, no extremo norte baiano, de responsabilidade do ex-prefeito José Clementino de Carvalho Filho, foram rejeitadas em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. É quando os recursos em caixa são insuficientes para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, no último ano do mandato do gestor. Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor.

 

A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, listou entre as irregularidades que impuseram o parecer pela rejeição, falta de transparência na gestão de recursos; irregularidade em processos licitatórios e a não aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundeb nas remunerações dos profissionais do magistério da educação básica. Ao final de seu voto, a conselheira aplicou uma multa de R$5 mil ao ex-prefeito e outra, no valor de R$72 mil, pela não publicação dos relatórios de gestão fiscal.

 

Cabe recurso das decisões.

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