Casa Nova: Artigo sobre Tombamento de imóveis

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Tombamento de imóveis


Tombar um patrimônio significa registrá-lo em um livro específico (um
dos quatro Livros do Tombo) com o objetivo de protegê-lo com legislação
específica, impedindo a destruição ou descaracterização desse patrimônio. No
Brasil, o Decreto-Lei n° 25 de 1937 é responsável por determinar as
especificidades do processo de tombamento.

O que pode ser tombado?

Qualquer bem móvel ou imóvel pode ser tombado, desde que exista, sobre
ele, alguma espécie de interesse cultural, histórico ou ambiental. Assim,
excetuando-se seres humanos e animais isolados, qualquer coisa pode ser tombada
e o ideal é que o tombamento abarque um conjunto de coisas significantes para a
sociedade.

Por conjunto de coisas significantes entende-se tudo aquilo que possui
vinculação com fatos históricos nacionais ou possui valor arqueológico,
etnográfico , bibliográfico ou artístico excepcionais. 

O que acontece quando um local é tombado?

A primeira consequência de um tombamento é transformar o objeto tombado
em patrimônio histórico, cultural ou ambiental. Além disso, nada do que foi
tombado poderá ser destruído, demolido ou mutilado. Ou seja, não poderá sofrer
nenhum tipo de alteração que lhe descaracterize.

Existe alguma consequência para o terreno ao redor da coisa tombada?

Sim. 

Não pode ser feito nenhum tipo de modificação, o que inclui colocar
anúncios e cartazes, ou construção no terreno que cerque o objeto tombado sem a
prévia autorização do Serviço do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional. Isso acontece para impedir que uma construção
ou modificação impeça a visibilidade total ou parcial da coisa tombada.

Também é importante lembrar que qualquer atentado
contra um patrimônio tombado é equiparado a um atentado contra o patrimônio
nacional, uma vez que se trata de um bem de interesse nacional. 

O objetivo dessa lei é preservar a história e
cultura nacional, uma vez que ela constitui um bem nacional e possui
importância inestimável para a sociedade.

Obs.: Ao postar, pedimos que preserve o
link para nosso site,
para caso algum leitor que tenha interesse a respeito do assunto
nos encontre.
https://www.vlvadvogados.com/
.

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