Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiram, na sessão da quarta-feira (25), revogar um liminar que havia suspendido o concurso público para a contratação de novos servidores no município de Juazeiro.
Com essa decisão, a prefeitura está autorizada a obrigação com a realização de certame, desde que as irregularidades que causaram a suspensão sejam devidamente corrigidas.
O concurso, regulamentado pelo Edital nº 03/2024, previa a contratação de 233 profissionais e havia sido suspenso após uma denúncia de Giszele de Jesus dos Anjos Paixão contra a prefeita Suzana Alexandre de Carvalho Ramos.
A reclamação destacou que os valores de remuneração estipulados no edital para enfermeiros e técnicos de enfermagem estavam abaixo do piso salarial nacional, fixados em R$ 3.869,63 e R$ 1.762,51, em vez de R$ 4.750,00 e R$ 3.325 ,00 determinados por lei. Além disso, o edital não havia sido publicado no site oficial da prefeitura, mas apenas no portal da empresa responsável pela seleção, o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB).
Em sua defesa, a prefeita Suzana Ramos explicou que a implementação do piso salarial da enfermagem dependia de repasses da União e que o município não teria condições financeiras para cobrir o valor adicional de R$ 1.293.660,08 sem essa assistência federal. Para solucionar o problema, foi criada uma gratificação que seria incluída no cálculo do piso, correspondente aos montantes repassados pela União.
Mesmo com essa solução, o TCM-BA determinou, em agosto, a suspensão do concurso, exigindo que o edital fosse republicado com as correções, incluindo a adequação das remunerações ao piso nacional e a reabertura do prazo de inscrições.
Após a adoção dessas medidas, incluindo a emissão do Aditivo nº 02/2024 para atender às exigências, a empresa IDIB e a prefeitura solicitaram ao TCM-BA a redução do prazo de inscrição de 30 para sete dias, a fim de evitar a alteração dos dados das provas e dos custos logísticos já planejados.
Com as emendas aprovadas, os conselheiros revogaram a suspensão, permitindo a continuação do concurso dentro das cláusulas legais. O novo prazo de inscrição foi autorizado por sete dias. Ainda cabe recurso contra a decisão.