O vereador de Florianópolis que provocou uma ordem de suspensão do Facebook em todo o Brasil por 24 horas alega que não pediu essa medida à Justiça Eleitoral, mas defendeu a decisão do juiz responsável pelo caso. Na quinta-feira, o juiz eleitoral Luiz Felipe Schuch mandou retirar a rede social do ar no país devido ao descumprimento de uma ordem anterior para excluir uma comunidade do site. A página “Reage Praia Mole” continha críticas ao vereador Dalmo Meneses (PP), que é candidato à reeleição.
Incomodado pelas críticas, Meneses, 61, alegou que não tem interesse em prejudicar uma rede social “de nível mundial” e afirmou que apenas se preocupou com a sua imagem. “A página no ar estava prejudicando a mim e a minha família. Imagina a minha família vendo todo dia no ar ‘não reeleja esse homem porque ele é contra o meio ambiente’. As pessoas têm o direito de falar o que querem e são responsáveis por seus atos”, disse.
Ele alegou que queria apenas a exclusão da “Reage Praia Mole” e diz não acreditar que a situação chegará ao ponto de interromper os serviços da rede social por 24 horas. O Facebook tinha um prazo de um dia, a partir de sua notificação, para cumprir a determinação de suspender todas suas atividades no país. Mas ainda neste sábado (11) a decisão foi suspensa.
Questionado se não considerava a decisão um tipo de censura, Meneses disse que a liberdade que os usuários têm não pode prejudicar outros. Também falou que era contra eventual descumprimento de uma ordem emitida por uma instância como a Justiça Eleitoral.
Decisão suspensa
O juiz da 13ª Zona Eleitoral de Florianópolis, Luiz Felipe Siegert Schuch, suspendeu neste sábado as sanções impostas ao Facebook por descumprimento da legislação eleitoral. Em sua decisão, Schuch alega que os representantes da rede social no Brasil mostraram-se dispostos em colaborar com a Justiça Eleitoral para construir ferramentas que evitem a utilização fora das regras eleitorais.
“Estamos satisfeitos que o juiz tenha decidido reconsiderar o bloqueio do acesso ao Facebook e suspender a aplicação da multa”, informou o Facebook sobre o caso. No parecer, o juiz acrescentou que defender pontos de vista sob os mais variados temas não é proibido, desde que feito por pessoas devidamente identificadas e que não se escondam no anonimato. O objetivo, de acordo com o juiz, é garantir a apuração da responsabilidade “sobre tudo o que se afirma e divulga”. Desta forma, acrescentou Schuch, é possível garantir “um parâmetro ético mínimo no plano da liberdade de expressão no mundo virtual”.
Por Folhapress