Logo após a divulgação da Pesquisa Eleitoral para o pleito de Prefeito ao ano de 2013 em Casa Nova, a fim de Impugar à divulgação da pesquisa eleitoral de n.º BA-00265/2012, foi interposta pela Coligação “Trabalho Progresso e Paz” e o candidato Orlando Nunez Xavier, em face de Wilson Freire Moreira, coligação “Um novo Governo para uma Casa Nova”, Banana Produções e Eventos e Jailson Araújo Mangabeira.
A justificativa teria sido que o universo de eleitores entrevistados para a divulgação de pesquisa é pequeno ( 601 eleitores) em relação ao número de habitantes. Ainda de acordo com a alegação de que a pesquisa estaria fraca e com irregularidades. Segundo contestação dos advogados a Empresa que produziu a pesquisa não é confiável, nem detém credibilidade, argumento baseado em outras pesquisas que a mesma fez no município de Curaçá e no Pernambuco teriam sido suspensas por determinação da Justiça.
A liminar foi negada pelo Juiz Eleitoral de Casa Nova Dr. Vanderlei Andrade de Lacerda,por entender que segundo a legislação não há determinação de número mínimo de pesquisados, nem define-se a amostragem e que deve ser considerada válida. Além de que os entrevistados foram divididos entre sede (350), o Distrito de Santana do Sobrado (30), o os povoados de Bem Bom (28), Pau -a- Pique (25), Lagôa do Alegre(15), Ouricuri (19), Tiririca(19), Riacho do Sobrado (25), Luiz Viana (19), Poço da Pedra (09), Lago (12), Barragem (12), Junco (13), Antas (07), Açude de Pedra (09), e Palmeira (09).
Foto: Sentença
Foto: Decisão: