As maiores causas vencidas nos tribunais em toda história do Sindicato dos Trabalhadores em Rádio, Tv e Publicidade da Bahia (SINTERP/BA). Assim podem ser classificadas as decisões contrárias a Rede Bahia, maior grupo de comunicação do norte-nordeste do pais. Duas emissoras da Rede foram condenadas a pagar indenizações aos funcionários por acúmulo de práticas que degradam o ambiente laboral: TV Bahia e TV Norte.
A 24º vara do Tribunal Regional do Trabalho de Salvador penalizou a Tv Bahia Ltda por meio do colegiado da 5° Turma, que decidiu por unanimidade no dia 29 de janeiro o ressarcimento material a todos os funcionários vinculados a categoria a partir de dois eixos: irregularidades no pagamento da hora extra e ocultação de créditos. Já a 2º turma da 36º vara deferiu o pedido do SINTERP por irregularidades no acúmulo de funções e ocultação de créditos na Tv Norte.
A coordenação colegiada do Sinterp/BA defende que a decisão que vai inclinar os empresários a rever as práticas no estado. “A Rede Bahia representa o grupo radiodifusor com maior poder político e econômico no estado. Antes era muito difícil conseguir vencer contra este setor, agora a justiça é viabilizada por uma maior organização do sindicato e um novo momento político do País”, comenta a direção.
A relatora do processo da TV Bahia foi a desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento, e considerou irregular a documentação utilizada pela empresa na distribuição das horas extras: acordos celebrados, fichas financeiras e cartões de ponto, foram invalidados por não conterem a assinatura do trabalhador e tachados como “confeccionados de forma unilateral pela empresa”. A peça judicial formulada pelos advogados do SINTERP também mencionou que não existe acordo ou convenção coletiva que preveja a compensação de jornada extra, ao que foi endossado pelo tribunal.
Na TV Norte foi considerado irregular a celebração de “duplo contrato” para os trabalhadores que exerçam funções em setores diferentes. Por isso, a emissora da Rede Bahia situada em Juazeiro, além de pagar indenização terá a obrigação de anotar na carteira de trabalho as nomenclaturas das funções nas formas exigidas nos Decretos e Leis que regulamentam a profissão de Radialista.
Conforme convenção coletiva do SINTERP/BA as duas emissoras também foram multadas pela não exibição dos créditos no final dos programas, tendo que regularizar a situação a fim de evitar novas penalidades. “É obrigatório aparecer o nome dos profissionais por trás das câmeras, e não apenas o apresentador. O produtor executivo, comentarista, câmera, operador de VT, auxiliar de câmera, sonoplasta, contra regra, discotecário e iluminador…, todos eles são responsáveis pelo conteúdo e precisam ter o devido reconhecimento da atividade”,defende a coordenação do SINTERP/BA .
As ações foram acompanhadas pelos escritório de advocacia Adilson Afonso de Castro e associados, tendo vários sócios diretores e contaram com apoio dos advogados parceiros, bem como toda a equipe do escritório. Nos dois casos cabem recursos no Tribunal Superior do Trabalho (TST).