Prefeito de Pilão Arcado é multado pela prática de nepotismo

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Na sessão desta quarta-feira (13/10), realizada por meio eletrônico, os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia formulada contra o prefeito de Pilão Arcado, Orgeto Bastos dos Santos, em razão da prática de nepotismo no exercício de 2021. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, aplicou multa de R$3 mil ao gestor e determinou a imediata exoneração dos profissionais nomeados ilegalmente.

A denúncia foi formulada pelo cidadão Edimar Dias Santos, que se insurgiu contra a prática de nepotismo diante da nomeação de Allan Rogério de Queiroz Albuquerque para o cargo de “assessor especial”, vez que o mesmo é irmão da secretária de Ação Social, Gercina Júlia de Queiroz Albuquerque Lima e cunhado do secretário de Infraestrutura, Joel Rosa de Negreiros Borges. Também foi questionada a nomeação de José Antônio Gonçalves de Queiroz para o cargo de coordenador de “Promoções e Turismo”, que é sobrinho da chefe de gabinete da Prefeitura de Pilão Arcado, Guaracira Queiroz Lima Rocha.

Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, houve violação à Súmula Vinculante do STF nº 13, vez que os dois nomeados para os cargos comissionados – Allan Rogério de Queiroz Albuquerque (assessor especial) e José Antônio Gonçalves de Queiroz (coordenador de Promoções e Turismo) – são parentes até o 3º grau de servidores da mesma pessoa jurídica, qual seja, o município de Pilão Arcado, que estão investidos em cargos de direção, chefia ou assessoramento. “Considerando que os secretários municipais e o chefe de gabinete ocupam cargos de direção, chefia ou assessoramento dentro da Prefeitura de Pilão Arcado, fica vedada a nomeação de seus parentes, até o 3⁰ grau, para cargos em comissão”, concluiu o relator.

A procuradora Aline Paim Rio Branco, do Ministério Público de Contas, também se manifestou pela procedência da denúncia, recomendando a aplicação de multa ao prefeito Orgeto Bastos dos Santos, bem como a determinação de exoneração imediata dos servidores Allan Rogério de Queiroz Albuquerque e José Antônio Gonçalves de Queiroz.

Cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação / Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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