Começou o período de declaração do Imposto Territorial Rural (ITR)

PUBLICIDADE

Começou o período de declaração do Imposto Territorial Rural (ITR)

Começou nesta segunda-feira, 14, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), exercício de 2017. Os produtores terão até o dia 29 de setembro para entregar o documento por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR. O imposto deve ser declarado pela internet, no programa de transmissão Receitanet, disponível para download no site da Receita https://goo.gl/Zbc6Lr

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (FAEB) disponibiliza aos produtores rurais, em sua sede, no bairro do Comércio, em Salvador, profissional para realizar o preenchimento, envio e orientações da DITR. A orientação acontece toda terça e quinta-feira, das 9h às 12h.

Caso o produtor não faça a entrega dentro do prazo, a multa aplicada é de 1% ao mês de acordo com o calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50 sem prejuízo da multa e dos juros de mora. Caso seja isento do ITR, a multa será de R$ 50. Na primeira parcela o valor não tem atualizações. A partir da segunda tem acréscimo de 1% de juros e nas parcelas 3 e 4 possui acréscimo de 1% mais selic.

O pagamento do ITR pode ser feito em cota única ou em até quatro cotas iguais, mensais e consecutivas, desde que nenhuma cota seja inferior a R$ 50, sendo que a primeira parcela ou a cota única deve ser paga até o dia 29 de setembro de 2017 e as demais parcelas até o último dia útil de cada mês.

DITR – A DITR é composta pelos documentos de informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural e seu titular (Diac) e pelo (Diat) onde são prestadas as informações necessárias ao cálculo do ITR e apurado o valor do imposto correspondente a cada imóvel rural. Nos casos de imóvel rural imune ou isento do ITR, é dispensado o preenchimento do Diat.

O Cadastro Rural agora está integrado às bases da Receita Federal e INCRA. Ao contrário do ano anterior, neste ano, o contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deverá informar na declaração o número do recibo de inscrição.

Fonte: Sistema FAEB

Mais recentes

PUBLICIDADE

Rolar para cima
Pular para o conteúdo