Contas de Curaçá são aprovadas com ressalvas

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Contas de Curaçá são aprovadas com ressalvas

O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas, na sessão desta quarta-feira (27/02), as contas da Prefeitura de Curaçá, da responsabilidade de Pedro Alves de Oliveira, relativas ao exercício de 2017. O gestor foi multado em R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$110.278,02, com recursos pessoais, referente a ausência de comprovação de despesa (R$94.868,00) e a ausência de comprovação da efetiva ocorrência de pagamento de folhas de servidores (R$15.410,02).

A decisão foi proferida após apresentação de voto divergente pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, que havia pedido vistas do processo para uma melhor análise dos dados apresentados. O relator original do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, opinou pela rejeição das contas em razão do descumprimento do índice de despesa com pessoal.

A despesa total com pessoal representou 69,08% da sua receita corrente líquida, extrapolando o limite máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por ser o primeiro ano de seu mandato, a maioria dos conselheiros entende que não deve ser aplicada a pena máxima da rejeição, principalmente porque o prefeito já encontrou o índice de pessoal acima do limite. Contudo, o gestor foi alertado a reconduzir os gastos ao percentual permitido, sob pena de ter suas próximas contas rejeitadas.

O município de Curaçá apresentou uma receita arrecadada de R$65.695.903,23 e uma despesa realizada de R$71.326.792,12, o que demonstra um déficit orçamentário de R$5.630.888,89, configurando, assim, desequilíbrio das contas públicas.

O gestor também foi multado em R$16.408,81, correspondente a 6% dos subsídios anuais, devido à ausência da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,32% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 64,53% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 27,87% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

Cabe recurso da decisão.

 Assessoria de Comunicação 
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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