Guarda Compartilhada com Lar de Referência
A guarda compartilhada é regra no Brasil desde 2014, mesmo quando há litígio durante o divórcio ou dissolução da união estável dos pais das crianças. Assim, a não ser que um dos pais perca o poder familiar ou deixe claro para o juiz que não quer a guarda dos filhos, ela será compartilhada.
Essa regra surgiu com o intuito de evitar a alienação parental, que pode ser muito comum em casos de divórcio litigioso, por exemplo, uma vez que esse modelo de guarda garante a ambos os pais uma convivência equilibrada com os filhos.
Na guarda compartilhada, entretanto, apenas as responsabilidades acerca dos filhos são compartilhadas. Ou seja, a criança não terá duas casas. Esta crença popular deve-se ao regime de convivência alternada, que não é uma modalidade de guarda.
Na convivência alternada, portanto, a criança mora, por determinado período de tempo, com um dos pais. Terminado este período, ela passa a morar com o outro genitor, alternando o lar de tempos em tempos.
Por sua vez, na guarda compartilhada, seus filhos possuem um lar de referência. Ou seja, eles irão morar ou com você ou com sua esposa, porém, ambos terão responsabilidades acerca da criação deles, o que inclui decidir em qual escola irão estudar e, até mesmo, o pagamento de pensão alimentícia pelo genitor que não morar com os filhos.
Assessoria de Comunicação: Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.