Como é o inventário com comunhão universal de bens?
Quando uma pessoa falece, todo o seu patrimônio se transforma em uma massa única e indivisível chamada de herança, que será transmitida aos sucessores.
Tais sucessores podem ser divididos entre herdeiros e legatários. Os herdeiros, por sua vez, podem ser designados pela lei ou por testamento. Os herdeiros designados por lei também são divididos em duas categorias: legítimos e necessários, sendo que os primeiros podem ser excluídos da sucessão por força de testamento.
Dessa forma, os herdeiros legítimos compreendem tanto os herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge sobrevivente) quanto colaterais até quarto grau e o companheiro sobrevivente.
Assim, quando uma pessoa morre, deixando filhos e cônjuge, ambos serão herdeiros necessários e terão direito à herança, independente da existência de testamento ou não. Logo, os herdeiros necessários terão direito à, pelo menos, 50% do patrimônio deixado pelo autor da herança.
No entanto, lembrando que o casamento sempre é regido por um regime de bens, como é feita a divisão da herança entre o cônjuge e os outros herdeiros?
Bem, antes de ser realizada a partilha dos bens entre os herdeiros, é necessário realizar a meação. Ou seja, os bens pertencentes ao cônjuge sobrevivente não farão parte da herança em si.
Portanto, se o regime do casamento for o da comunhão universal de bens, no qual todos os bens adquiridos antes e durante o casamento se unem em um único patrimônio, metade de todo o patrimônio será transferido ao cônjuge sobrevivente.
Logo, os 50% restantes fará parte da herança e será dividido entre os herdeiros, o que inclui o cônjuge sobrevivente.